Pecado Mortal e Pecado Venial - II Parte


O Pecado Mortal

O Catecismo ressalta o perigo do pecado mortal e diz que:

“Para que um pecado seja mortal requerem-se três condições ao mesmo tempo: ‘É pecado mortal todo pecado que tem como objeto uma matéria grave, e que é cometido com plena consciência e deliberadamente’.” 1857

“A matéria grave é precisada pelos Dez mandamentos segundo a resposta de Jesus ao jovem rico: ‘Não mates, não cometas adultério, não roubes, não levantes falso testemunho, não defraudes ninguém, honre teu pai e tua mãe’ (Mc 10, 17-22). A gravidade dos pecados é maior ou menor; um assassinato é mais grave do que um roubo. A qualidade das pessoas lesadas entra também em consideração. A violência exercida contra os pais é em si mais grave do que contra um estranho.” 1858

“O pecado mortal requer pleno conhecimento e pleno consentimento. Pressupõe o conhecimento do caráter pecaminoso do ato, de sua oposição à Lei de Deus. Envolve também um consentimento suficientemente deliberado para ser uma escolha pessoal. A ignorância afetada e o endurecimento do coração (Mc 3, 1-6) não diminuem mas aumentam o caráter voluntário do pecado.” 1859

“O pecado mortal é um possibilidade radical da liberdade humana, como o próprio amor. Acarreta a perda da caridade e a privação da graça santificante, isto é, do estado de graça. Se este estado não for recuperado mediante o arrependimento e o perdão de Deus, causa a exclusão do Reino de Cristo e a morte eterna no inferno, já que nossa liberdade tem o poder de fazer opções para sempre, sem regresso. No entanto, mesmo podendo julgar que um ato é em si falta grave, devemos confiar o julgamento sobre as pessoas à justiça e à misericórdia de Deus.” 1861



O Pecado Venial


O Catecismo nos exorta sobre o pecado venial como faltas leve e:

“O pecado mortal destrói a caridade no coração do homem por sua infração grave da Lei de Deus; desvia o homem de Deus, que é seu fim último e bem-aventurança, preferindo um bem inferior. O pecado venial deixa subsistir a caridade, embora ofenda e fira.” 1855

“A ignorância involuntária pode diminuir ou até escusar a imputabilidade de uma falta grave, mas supõe-se que ninguém ignore os princípios da lei moral inscritos na consciência de todo ser humano. Os impulsos da sensibilidade, as paixões, podem igualmente reduzir o caráter voluntário e livre da falta, como também pressões exteriores e perturbações patológicas. O pecado por malícia, por opção deliberada do mal, é o mais grave.” 1860

“Comete-se um pecado venial quando não se observa, em matéria leve, a medida prescrita pela lei moral, ou então quando se desobedece à lei moral em matéria grave, mas sem pleno conhecimento ou pleno consentimento.” 1862

“O pecado venial enfraquece a caridade; traduz um afeição desordenada pelos bens criados; impede o progresso da alma no exercício das virtudes e a prática do bem moral; merece penas temporais. O pecado venial deliberado e que fica sem arrependimento dispõe-nos pouco a pouco a cometer o pecado mortal. Mas o pecado venial não nos torna contrários à vontade e à amizade divinas; não quebra a aliança com Deus. ‘Não priva da graça santificante, da amizade com Deus, da caridade, nem, por conseguinte, da bem-aventurança eterna’.” 1863


ROCHA, Tiago.
Pecado Mortal e Pecado Venial. Formação.
 
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